domingo, 17 de março de 2013

AS LINHAS COM QUE NOS COSEMOS

Ao iniciarmos o tema da pesca desportiva e para que a possamos praticar dentro das normas, necessitamos de tomar conhecimento das regras que a orientam e condicionam.
Nos Açores encontram-se as mesmas insertas no Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A, de 19 de Abril, conhecido por Regime Jurídico da Pesca Lúdica nas Águas dos Açores, e também nos regemos através do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/93/A, de 31 de Julho, quanto à exploração da lapa, como pelas Portarias n.º 63/89, de 29 de Agosto, e n.º 23/92, de 14 de Maio, com as alterações da Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, relativamente à apanha da amêijoa, e pela Portaria n.º 27/2001, de 15 de Janeiro, no que diz respeito ao polvo, enquanto que a exploração dos crustáceos costeiros dos Açores é regulamentada pela Portaria n.º 19/83, de 5 de Maio, relativamente à lagosta, à santola e ao cavaco.
Em suma, não basta conhecer a letra da lei, pelo que os seus preceitos e objectivos de nada nos servirão se não forem praticados.